Justiça nega habeas corpus de estudante de direito que matou casal atropelado - Justiça
Quinta, 26 de dezembro de 2024, 20:12
TERESINA

Justiça nega habeas corpus de estudante de direito que matou casal atropelado

Desembargador ressaltou a gravidade do delito na decisão.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de João Henrique Soares Leite Bonfim, de 22 anos. Ele é acusado de ter matado um casal atropelado no cruzamento das avenidas Jockey Clube e Nossa Senhora de Fátima, em Teresina. A decisão foi dada nesta quinta-feira (19).

  

João Henrique e casal vitimado em acidente. Reprodução
   

Segundo o documento, a defesa do estudante alega que inexistem requisitos para a prisão preventiva. Foi ainda alegado que o jovem cuida da avó e que o investigado sofre de doença cardíaca decorrente de má formação do septo atrioventricular, já foi submetido a cirurgias e faz uso de medicação.

O desembargador, no entanto, destaca que “não há qualquer comprovação de debilidade extrema de saúde ou de impossibilidade de fornecimento do medicamento no estabelecimento prisional”.

A decisão pela manutenção da prisão preventiva fundamenta-se na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus operandi, que incluiu direção perigosa em alta velocidade, avanço de sinal vermelho e condução sob influência de álcool e entorpecentes, configurando dolo eventual. A necessidade de garantir a ordem pública justifica a prisão preventiva, dada a periculosidade do paciente, evidenciada pela reiteração delitiva, inclusive por processo anterior de direção sem habilitação”, diz trecho da decisão.

Ainda segundo o documento, a soltura do investigado “compromete a garantia da ordem pública, sendo as medidas cautelares diversas da prisão insuficientes, considerando sua periculosidade concreta evidenciada pelo modus operandi da conduta e o risco concreto de reiteração delitiva”.

A defesa de João Henrique alega que sua família estabeleceu contato com os familiares das vítimas com o objetivo de buscar meios de minimizar os danos causados pela fatalidade. O desembargador ressaltou que “é importante elucidar que a possível, e não comprovada, reparação de danos não tem o condão de eximir o paciente de sua responsabilidade criminal, nem mesmo de subsidiar a sua soltura”.

O caso chocou Teresina. Na madrugada do dia 1º de dezembro, João Henrique ultrapassou o sinal vermelho do cruzamento das avenidas Nossa Senhora de Fátima e Jockey Clube e matou o casal Laurielle da Silva Oliveira e Francisco Felipe Oliveira Duarte. No dia do acidente, o estudante de direito estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida.

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