A Justiça do Piauí manteve, nesta terça-feira (30), a decisão que suspende parte do aumento do IPTU de 2026 em Teresina e negou o recurso apresentado pela Prefeitura, que buscava restabelecer integralmente as regras utilizadas no cálculo do imposto.

A decisão é do desembargador José Vidal de Freitas Filho, que apenas esclareceu um ponto sobre o alcance da medida, mas manteve a suspensão das normas questionadas. Com isso, enquanto a decisão permanecer válida, o município não poderá cobrar o IPTU com base nas regras estabelecidas por decreto que foram suspensas pela Justiça.
O processo discute a forma de cálculo do imposto para imóveis edificados, como casas, apartamentos, prédios e estabelecimentos comerciais. Segundo o entendimento judicial, a Prefeitura alterou critérios que impactam diretamente o valor do tributo por meio de decreto, sem aprovação de uma lei pela Câmara Municipal.
Para o magistrado, normas que influenciam a base de cálculo do IPTU precisam ser instituídas por lei, e não apenas por ato do Poder Executivo. Por esse motivo, as regras permanecem suspensas até o julgamento definitivo da ação.
A decisão também preserva o limite de 25% para o reajuste do IPTU em 2026.
No recurso, a Prefeitura alegou que a decisão anterior apresentava contradições e solicitou a manutenção integral do decreto. O desembargador rejeitou os argumentos e acolheu apenas um pedido de esclarecimento sobre os efeitos da decisão.
Ao detalhar o alcance da medida, o magistrado afirmou que os carnês emitidos com base nas regras suspensas não possuem respaldo jurídico enquanto a decisão estiver em vigor. A determinação, no entanto, não alcança os terrenos sem edificações, cujo cálculo do imposto permanece inalterado.
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Piauí (OAB-PI), autora da ação, sustenta que os contribuintes que tiveram o IPTU calculado com base nas normas suspensas devem ter os valores revistos e, nos casos de pagamento superior ao devido, receber a restituição da diferença.
Segundo o presidente da OAB-PI, Raimundo Júnior, a nova decisão reforça que a Prefeitura não pode manter a cobrança como se as regras questionadas continuassem em vigor.
O caso ainda será analisado pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Piauí. Até o julgamento definitivo, a decisão liminar permanece válida e deverá ser cumprida pela administração municipal.

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