O prefeito de Teresina, Silvio Mendes, se manifestou neste sábado (8) sobre a polêmica em torno da contratação emergencial de empresa para os serviços de limpeza urbana da capital. Em entrevista à imprensa, o gestor afirmou que há interesses financeiros por trás das críticas ao processo e destacou que o contrato atual gira em torno de R$ 18 milhões mensais, sendo uma das maiores despesas da administração municipal.
“Está na mídia e muitas coisas não são corretas. A história da limpeza pública é uma das maiores despesas da cidade. Tem muito interesse. Vocês da imprensa sabem que é motivo de corrupção no Brasil inteiro. Por quê? Porque é muito dinheiro. Teresina tem um contrato em torno de R$ 18 milhões. Quem é que quer perder esse contrato?”, questionou o prefeito.
Silvio Mendes afirmou ainda que a Prefeitura recorreu da decisão judicial que havia suspendido a contratação emergencial e obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Piauí.
“Teve uma manifestação da Justiça, nós recorremos. O presidente do Tribunal de Justiça deu razão à Prefeitura e vai ser feita uma licitação temporária enquanto se faz a definitiva. A cidade não pode pagar esse preço, tem que pagar o preço justo”, pontuou.
A decisão mencionada pelo prefeito foi proferida pelo presidente do TJ-PI, desembargador Aderson Nogueira, na quinta-feira (5). O magistrado suspendeu os efeitos da liminar que impedia a continuidade da contratação emergencial e autorizou o prosseguimento do processo, ressaltando a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais de limpeza urbana na capital.
Segundo o TJ, a Prefeitura atendeu às exigências legais ao reabrir prazos, republicar o edital em canais oficiais, comunicar os órgãos de controle e incluir cláusula resolutiva para encerramento automático do contrato assim que for concluída a licitação definitiva.
O desembargador Aderson Nogueira ainda alertou para o risco de colapso dos serviços públicos caso a contratação emergencial fosse impedida. Ele determinou que a Prefeitura dê ampla publicidade ao processo, reabra o prazo mínimo de cinco dias para propostas e apresente em até 30 dias o cronograma da licitação definitiva, com contrato válido por até 10 anos.
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