A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (21) reconhecer a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, na Operação Lava Jato. Com a decisão, a maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu por corrupção passiva, com pena de 8 anos e 10 meses de prisão, prescreveu, impedindo assim que ele seja punido pelo crime.

  
José Dirceu. Foto: Reprodução
   

José Dirceu foi condenado no processo que investigou irregularidades em contratos entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars. A defesa de Dirceu recorreu contra uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, que havia rejeitado o reconhecimento da prescrição.

O julgamento do recurso começou em março do ano passado, quando o então ministro do STF Ricardo Lewandowski votou pela prescrição da pena, enquanto o relator, Edson Fachin, votou contra o reconhecimento. Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado, e os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição, resultando em um placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.

A defesa argumentou que Dirceu já tinha 70 anos quando foi condenado em 2016. De acordo com a legislação penal, o prazo de prescrição deve ser reduzido pela metade para réus com mais de 70 anos. Segundo os advogados, a contagem da prescrição começou em 2009, quando o contrato sob investigação foi assinado com a Petrobras, e não em 2016, quando Dirceu foi condenado. Dessa forma, considerando a idade de Dirceu, ele não poderia mais ser punido.

"Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de corrupção passiva, a prescrição da pretensão punitiva, questão de ordem pública que pode, e deve, ser apreciada em qualquer fase processual ou grau de jurisdição", afirmou a defesa.