Terça, 18 de agosto de 2026, 08:21
ARQUIVAMENTO

TSE arquiva recurso de Tatiana Medeiros após defesa mudar estratégia no processo

Decisão de Dias Toffoli foi tomada após os advogados da vereadora apresentarem pedido formal de desistência do recurso.

O Tribunal Superior Eleitoral encerrou um recurso apresentado pela defesa da vereadora Tatiana Medeiros contra medidas cautelares determinadas pela Justiça Eleitoral do Piauí. O ministro Dias Toffoli homologou o pedido de desistência feito pelos advogados da parlamentar e determinou o arquivamento do caso. A decisão foi assinada em 3 de agosto e publicada nesta quinta-feira (13), encerrando a ação que estava em tramitação na Corte.

O processo havia sido iniciado em 2025, quando a defesa de Tatiana ainda contestava as medidas impostas durante a fase de investigação e instrução do processo eleitoral. Entre as determinações estavam o uso de tornozeleira eletrônica, a restrição de contato com testemunhas e outros envolvidos no processo, além do recolhimento noturno. Naquele momento, ainda não havia decisão sobre a condenação da vereadora.

  

Tatiana Medeiros é autorizada pelo TRE a retornar a câmara. Reprodução/ Internet

   


Antes de chegar ao TSE, a defesa havia recorrido contra a manutenção das medidas na Justiça Eleitoral do Piauí, mas o pedido não foi aceito. Os advogados levaram a discussão para a instância superior, porém desistiram do recurso antes que o pedido fosse analisado pelo Plenário ou recebesse uma decisão de mérito do relator. Segundo Toffoli, a defesa apresentou uma procuração específica autorizando a vereadora a desistir da ação.

O advogado Samuel Castelo Branco afirmou que o encerramento desse recurso não altera a situação atual do processo de Tatiana Medeiros. Segundo ele, a medida foi tomada em relação a uma ação apresentada antes da condenação e a defesa pretende aguardar a decisão da Justiça Eleitoral do Piauí para avaliar um novo recurso no TSE. O caso agora deve avançar no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, após parecer do Ministério Público Eleitoral pela manutenção da condenação da vereadora.


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