A Polícia Penal

Arnaldo Eugênio Doutor em Antropologia

De “cuidador de presos”, passando por “carcereiro”, “agente penitenciário”, até chegar a policial penal foi um longo caminho para se construir e se instituir a Polícia Penal no Brasil. A partir da profissionalização estabeleceu-se como o mais recente órgão permanente de segurança pública, inserindo a Polícia Penal no rol das forças de segurança.

 Hoje, consolidada pela Emenda Constitucional 104/2019, e estando regulamentada em legislações estaduais, é um órgão da segurança pública, formada por servidores concursados, cuja função é manter a ordem interna e externa, ou seja, garantir a segurança perimetral e atuar na reintegração social.

Dentre outras responsabilidades, a Polícia Penal deve zelar pela vigilância, a guarda, a escolta e a disciplina dentro dos estabelecimentos prisionais. Sendo um órgão subordinado à Secretaria da Administração Penitenciária, onde se equipara às polícias Militar, Civil, Federal e Técnico-Científica quanto a relevância das respectivas atribuições em face ao Sistema Único de Segurança Pública.

Nesse sentido, a missão da Polícia Penal é assegurar o cumprimento da Lei de Execução Penal (LEP) e enfrentar o crime organizado, garantindo a ordem, a segurança e a soberania do Estado dentro do sistema prisional. Isto é, a Polícia Penal tem uma missão estratégica na Segurança Pública no país.

Desse modo, a profissionalização e consolidação da carreira dos policiais penais fortalecem o desempenho de um papel importante na segurança interna e externa, escolta de custodiados e atuação em grupos especializados – p.ex., inteligência, canil e intervenção rápida.

Além disso, a reintegração social é central na atuação da Polícia Penal, que promove a educação, a ressocialização, a capacitação e oportunidades de emprego para custodiados e egressos, em parceria com a sociedade civil e instituições públicas e privadas.

Desse modo, mas do que benesses para uma categoria, no contexto da Polícia Penal a segurança e a reintegração social são ancoradouros interdependentes e garantidores da ordem nos estabelecimentos penais e na redução da reincidência criminal.

Assim, para além da estabilidade funcional, a manutenção da ordem, da segurança e da disciplina, a proteção da sociedade e a reintegração social são objetivos primordiais, alicerçados aos princípios da LEP e da Lei Orgânica da Polícia Penal.

Nesse sentido, deve-se reconhecer que a Polícia Penal não apenas “mais uma polícia no Brasil”, mas, um órgão estratégico, cujo papel fundamental é a promoção da segurança pública e o enfrentamento ao crime organizado, através da efetivação da reintegração social, contribuindo para uma sociedade mais justa e segura.

Porém, dentre as principais críticas à Polícia Penal no Brasil estão as questões estruturais e operacionais, acentuadas pela transição de agentes penitenciários para a nova força policial, além dos desafios relacionados aos direitos humanos e à valorização profissional

Por um lado, persistem denúncias de tortura, tratamentos desumanos e mortes dentro do sistema penal do país, indicando um descontrole no poder punitivo em algumas unidades. Isto, de certa forma, reverbera na violência externa praticada por reincidentes.

Por outro lado, há a precarização das condições de trabalho e saúde mental de profissionais. Pois, a atuação é árdua, com a superlotação das prisões, riscos psicossociais elevados e falta de suporte institucional. Em pesquisas, os policiais penais relatam medo, alto nível de estresse e doenças físicas.

Portanto, urge aprimoramentos.