Na última segunda-feira (01/12), o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) aprovou por unanimidade, uma resolução com as novas regras para o processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Dentre as medidas, estão a não obrigatoriedade de passar por uma autoescola para realizar a prova de direção e a redução da quantidade de aulas práticas.
Isto é, a Resolução do CONTRAN finda com a exigência de cursos em Centros de Formação de Condutores (CFCs). O curso teórico será gratuito e 100% digital, através do Ministério dos Transportes que disponibilizará todo o conteúdo teórico online, sem custo para o candidato ou a candidata.
Contudo, quem preferir e puder, tem o direito de estudar presencialmente em autoescolas ou instituições credenciadas. A exigência de 20 horas-aula será eliminada e passará a ser de 2 horas-aula. Porém, a Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (FENEAUTO), queria entre cinco e dez aulas.
Conforme as novas regras, o candidato ou candidata terá o direito de escolher entre: 1) aulas tradicionais em autoescolas; ou 2) instrutores autônomos credenciados pelos DETRANS; ou 3) preparações personalizadas, de acordo com suas necessidades.
Segundo, a Resolução a abertura do processo poderá ser feita pelo site do Ministério dos Transportes ou pela Carteira Digital de Trânsito (CDT). Na visão do governo as mudanças reduzirá o custo em até 80% e flexibilizará a emissão de CNH no Brasil.
Isso importa porque, segundo os dados da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), existem 20 milhões de brasileiros que dirigem sem habilitação (uma infração gravíssima) e mais 30 milhões têm idade para ter a CNH, mas não têm o documento, principalmente por não terem como cobrir os custos que podem chegar a até R$ 5 mil.
Contudo, dentre muitos aspectos a serem considerados, existem três: 1º) politicamente, as medidas favorecem as pessoas com um baixo poder aquisitivo; 2º) economicamente, os representantes das autoescolas afirmam que algumas empresas já fecharam por falta de alunos; e 3º) juridicamente, a relação entre acidentes de trânsito e motoristas sem habilitação é de que a falta de habilitação não presume a culpa no acidente, embora seja uma infração gravíssima.
Ou seja, por um lado, é louvável a ação do governo para com os pobres; por outro, é preciso evitar o desemprego em massa nas autoescolas; e, no que tange à responsabilização de acidente, ela é definida pela causalidade, isto é, por quem causou o sinistro de forma direta, independentemente de estar ou não habilitado.
Assim, a culpa não é automática. Pois, o fato de alguém não ter habilitação não significa que seja culpado pelo acidente. Ela sempre deve recair sobre quem provocou o evento. Porém, frise-se que um condutor sem habilitação sempre será penalizado administrativamente por dirigir sem a CNH e poderá sofrer penalidades criminais mais severas, caso a falta de habilitação contribua para o dano em um acidente.
Portanto, dirigir sem habilitação, gerando perigo de dano a outrem, pode configurar um crime, conforme o artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro. Mas, se um motorista habilitado acidentar um condutor sem habilitação, a culpa é do motorista habilitado, que deve reparar os danos. Enquanto, o condutor sem habilitação responderá por infração administrativa.
Agora, é esperar a publicação das medidas no Diário Oficial da União (DOU) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e a possível judicialização pelos representantes das autoescolas.