Com base na dinâmica do processo eleitoral e nos resultados das eleições municipais de 2024, muitas análises factuais permanecem triviais, omitindo o quanto os crimes eleitorais continuam manipulando a vontade popular – com anuência da maioria dos eleitores – e prejudicando o exercício do poder pelo povo. Ou seja, nas análises triviais: os “eleitos” são vistos como “virtuosos” e os “não-eleitos” como “derrotados”.
O objetivo das eleições no Brasil é possibilitar à população as condições políticas para construir uma sociedade mais justa e equilibrada. É através do voto livre que os cidadãos expressam as suas preferências ao eleger os seus representantes políticos. Contudo, é, também, por meio do voto livre que a maioria dos cidadãos e das cidadãs – que outrora gritavam por respeito e liberdade – se amarram e se escravizam com um “confirma” voluntariamente vendido.
Por isso, que se diz: “o povo tem o governo que merece”, isto é, o eleitor escolhe por identificação, assim como em relacionamentos – p.ex. a energia dos corruptos, dos falsos, dos mentirosos e dos traidores se atraem e se merecem. Mas, antes de julgá-los, apenas entenda-os, e deixe está, pois são escolhas espelhadas ou afins, que só a própria consciência e o tempo farão a justiça. E nunca o TSE, os TRE’s e os MP’s, se os próprios eleitores não fizerem autocrítica e por si, no ato do voto livre, serem justos, leais, honestos e comprometidos.
É óbvio que quem se submete a eleição pelo voto popular quer ser eleito, mesmo que isso não signifique, em tese, um reconhecimento pela dedicação ao “trabalho coletivo” ou serviço prestado. Pois, a dinâmica do processo eleitoral, diagnosticada em pesquisas eleitorais, nem sempre se reflete nos resultados das eleições municipais, mas é um parâmetro para as eleições estaduais. As pesquisas eleitorais não revelam a porcentagem da compra de votos nem a autossabotagem dos eleitores, mesmo que fosse possível.
Mas, até por motivos óbvios, não é papel da pesquisa eleitoral denunciar os crimes eleitorais dos contratantes, que continuam a burlar a vontade popular e a sabotar o exercício do poder pelo povo. E isso favorece às análises triviais, que exaltam os “eleitos” como “virtuosos” e os “não-eleitos” como “fracassados”.
Mas, contrariando a obviedade, uma análise ao averso busca revelar o que uma análise trivial esconde, ou seja, que 1º) ainda há compra de votos para se eleger; 2º) os contratantes de “pesquisas fake” não zelam pelo bem-estar coletivo; 3º) o eleitor que vende o voto carece de virtuosidade no caráter; e 4º) os eleitores, os contratantes e os aliciadores estão cometendo um grave crime eleitoral (art. 299/Lei n. 9.504/97).
Para uma análise trivial os “não-eleitos”, que foram “vencidos” pela compra-e-venda de votos, são vistos como “fracassados”. Porém, por uma análise ao averso aqueles não devem se sentir assim, pois “perderam” uma disputa eleitoral, não a dignidade, não a honradez, não a decência e não a virtude.
A análise trivial pormenoriza que “[...] os crimes eleitorais são infrações que atentam contra os bens jurídicos eleitorais. A análise ao averso não quer santificar os “não-eleitos” nem satanizar os “eleitos”, mas ressaltar a importância do controle social da compra-e-venda de votos, pois “[...] a captação ilícita de sufrágio é uma das facetas da corrupção eleitoral. Isto é, a captação indevida de sufrágio se caracteriza como uma relação bilateral e personalizada entre o corruptor e o corrompido (art. 41-A da Lei n. 9.504/97).
Contudo, uma análise ao averso não ignora que a superação da corrupção eleitoral depende mais de um processo de autoconscientização do eleitor do que o recrudescimento legal. Ou seja, mudar é um processo de dentro para fora.