O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), homologou o pedido de desistência apresentado pela defesa da vereadora de Teresina Tatiana Teixeira Medeiros em um recurso que questionava medidas cautelares determinadas pela Justiça Eleitoral do Piauí. A decisão foi assinada em 3 de agosto de 2026 e determinou que o recurso não tivesse prosseguimento após a defesa informar que não tinha mais interesse em mantê-lo.
Tatiana é ré em uma ação penal que tramita na 98ª Zona Eleitoral de Teresina, movida pelo Ministério Público Eleitoral. Conforme consta na decisão, o processo envolve acusações de corrupção eleitoral, falsidade ideológica eleitoral, peculato, lavagem de capitais e organização criminosa. As medidas cautelares foram mantidas anteriormente pela Justiça Eleitoral do Piauí.

O recurso ao TSE havia sido apresentado pelo advogado Samuel Castelo Branco dos Santos para tentar modificar uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que havia negado um pedido de habeas corpus e mantido as medidas impostas à vereadora pela primeira instância. Durante a tramitação no TSE, porém, a própria defesa apresentou pedido para desistir do recurso.
Ao analisar a solicitação, Dias Toffoli considerou que a manifestação da defesa demonstrou a ausência de interesse na continuidade da ação. Segundo o ministro, houve uma perda superveniente do objeto do recurso, já que a parte que havia recorrido optou por não prosseguir com a medida. Com isso, o pedido de desistência foi homologado e o recurso não terá continuidade no TSE.

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