Segunda, 25 de agosto de 2025, 18:10
CASSAÇÂO

Juiz cassa três vereadores de Caxingó por fraude à cota feminina eleitoral

Decisão em primeira instância aponta uso de candidatas laranjas nas eleições de 2024.

O juiz Arilton Rosal, da 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes, determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Geovane Calafate, Luiz Carlos e Arabela Machado, todos do PSD, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Caxingó. A decisão é de primeira instância, e os parlamentares ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), mantendo os mandatos até julgamento final.

Segundo a sentença, o partido usou candidaturas femininas fictícias para atingir o mínimo de 30% de participação exigido por lei. As investigações indicaram que Cybele Rodrigues de Carvalho, substituída por Cândida dos Santos Franco, não fez campanha, não declarou gastos e não participou de atividades eleitorais, o que caracterizou fraude.

  

Justiça cassa mandato de três vereadores de Caxingó. Reprodução/ Internet
   

O Ministério Público Eleitoral concluiu que houve tentativa de burlar a legislação com a substituição de candidatas. A Justiça Eleitoral entendeu que a prática comprometeu a validade da chapa proporcional, afetando o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da coligação.

Além da cassação, Cybele e Cândida foram declaradas inelegíveis por oito anos, a partir das eleições de 2024. O processo seguirá agora para apreciação do TRE-PI, que poderá manter ou reverter a decisão.

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