O juiz Arilton Rosal, da 33ª Zona Eleitoral de Buriti dos Lopes, determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Geovane Calafate, Luiz Carlos e Arabela Machado, todos do PSD, por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Caxingó. A decisão é de primeira instância, e os parlamentares ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), mantendo os mandatos até julgamento final.
Segundo a sentença, o partido usou candidaturas femininas fictícias para atingir o mínimo de 30% de participação exigido por lei. As investigações indicaram que Cybele Rodrigues de Carvalho, substituída por Cândida dos Santos Franco, não fez campanha, não declarou gastos e não participou de atividades eleitorais, o que caracterizou fraude.
O Ministério Público Eleitoral concluiu que houve tentativa de burlar a legislação com a substituição de candidatas. A Justiça Eleitoral entendeu que a prática comprometeu a validade da chapa proporcional, afetando o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da coligação.
Além da cassação, Cybele e Cândida foram declaradas inelegíveis por oito anos, a partir das eleições de 2024. O processo seguirá agora para apreciação do TRE-PI, que poderá manter ou reverter a decisão.
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