O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) decidiu pela convocação dos candidatos que ficaram empatados na última posição de corte do concurso público da Polícia Militar do Estado, realizado em 2017. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (7), é resultado de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina.
Segundo o MPPI, um aditivo ao edital modificou o critério de convocação para as etapas seguintes, restringindo o chamado apenas ao número de vagas inicialmente previstas. A Promotoria argumentou que, no texto original, o certame permitia a convocação de até o dobro de candidatos do total de vagas ofertadas.
A Justiça considerou que a alteração posterior prejudicou candidatos que, mesmo empatados na última colocação de corte, ficaram de fora das fases seguintes do concurso. Com a decisão, o Estado deverá convocar todos os que se enquadram nessa condição para prosseguir no processo seletivo.
O concurso da PM-PI de 2017 ofereceu vagas para o cargo de soldado, com etapas que incluíam provas objetivas, avaliação de saúde, teste de aptidão física e curso de formação. A convocação dos novos candidatos seguirá o cronograma a ser definido pela corporação.
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