O governador em exercício do Piauí, Themistocles Filho (MDB), sancionou uma nova lei que concede meia passagem para estudantes nos transportes intermunicipais do estado. A lei, que já foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (16), tem critérios específicos para a concessão do benefício.
Para ter direito à meia passagem, os estudantes devem estar matriculados na rede pública estadual ou na Universidade Estadual do Piauí (Uespi). Além disso, devem participar de programas sociais governamentais (federais, estaduais ou municipais), apresentar um consumo residencial de água de até 10 m³ por mês e uma tarifa mínima de energia elétrica de até 50 kWh. A renda familiar também deve ser inferior a dois salários mínimos mensais.
A proposta da lei foi apresentada pelo deputado estadual Evaldo Gomes (SDD). O objetivo é facilitar o deslocamento diário de estudantes de seus municípios para a capital, permitindo que possam continuar seus estudos sem que o custo do transporte seja um obstáculo.
“Esse projeto tem alcance nacional e foi criado a partir de uma escuta popular. Já temos uma medida similar em Teresina, então é justo estender esse benefício aos estudantes que dependem do transporte intermunicipal diariamente”, afirmou Evaldo Gomes quando a proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa.
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