A Câmara Municipal de Teresina alterou as regras para as emendas parlamentares individuais impositivas e reduziu de 2% para 1,55% o limite calculado sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) do município. A mudança foi incluída na Lei Orgânica por meio da Emenda nº 37/2026 e passa a valer para as próximas etapas de elaboração do orçamento municipal.
Pela nova regra, a base de cálculo será a receita efetivamente arrecadada no ano anterior ao envio da proposta orçamentária. Metade do valor reservado às emendas deverá ser destinada obrigatoriamente para ações e serviços públicos de saúde. A alteração ocorre após discussões envolvendo o percentual que deveria ser aplicado às emendas dos vereadores em Teresina.
Além da mudança no limite, a Câmara estabeleceu novos procedimentos para a apresentação das indicações. A Resolução Normativa nº 143/2026 determina que os vereadores terão dez dias, após o recebimento da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), para apresentar as emendas. Os pedidos deverão informar o valor, a finalidade, a área beneficiada, o órgão responsável pela execução e a justificativa da destinação.
As regras também aumentam as exigências para recursos destinados a entidades sem fins lucrativos. Nesse caso, deverão ser apresentados documentos que comprovem a viabilidade da proposta e pelo menos três orçamentos atualizados. A Câmara também deverá divulgar as emendas aprovadas, com informações sobre autores, valores e beneficiários. Em casos de impedimento técnico, a execução deverá seguir os procedimentos previstos na legislação municipal.
Câmara de Teresina reduz valor das emendas impositivas e cria novas regras
Percentual cai de 2% para 1,55% da receita e vereadores terão novos critérios para indicar recursos públicos.
Jornalista
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- A Câmara Municipal de Teresina reduziu o limite das emendas parlamentares individuais de 2% para 1,55% sobre a Receita Corrente Líquida (RCL).
- A mudança foi incluída na Lei Orgânica pela Emenda nº 37/2026 e se aplicará nas próximas etapas do orçamento municipal.
- A base de cálculo será a receita arrecadada no ano anterior ao envio da proposta orçamentária.
- Metade do valor das emendas deve ser destinada a ações e serviços de saúde.
- Novos procedimentos foram estabelecidos para apresentação das emendas, que devem ser feitas em dez dias após o recebimento da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA).
- As emendas devem incluir valor, finalidade, área beneficiada, órgão responsável e justificativa.
- Para recursos destinados a entidades sem fins lucrativos, são exigidos documentos de viabilidade e três orçamentos atualizados.
- A Câmara deverá divulgar informações sobre emendas aprovadas, incluindo autores, valores e beneficiários.
- Em casos de impedimento técnico, a execução seguirá a legislação municipal.