A Câmara Municipal de Teresina alterou as regras para as emendas parlamentares individuais impositivas e reduziu de 2% para 1,55% o limite calculado sobre a Receita Corrente Líquida (RCL) do município. A mudança foi incluída na Lei Orgânica por meio da Emenda nº 37/2026 e passa a valer para as próximas etapas de elaboração do orçamento municipal.

Pela nova regra, a base de cálculo será a receita efetivamente arrecadada no ano anterior ao envio da proposta orçamentária. Metade do valor reservado às emendas deverá ser destinada obrigatoriamente para ações e serviços públicos de saúde. A alteração ocorre após discussões envolvendo o percentual que deveria ser aplicado às emendas dos vereadores em Teresina.

Além da mudança no limite, a Câmara estabeleceu novos procedimentos para a apresentação das indicações. A Resolução Normativa nº 143/2026 determina que os vereadores terão dez dias, após o recebimento da proposta da Lei Orçamentária Anual (LOA), para apresentar as emendas. Os pedidos deverão informar o valor, a finalidade, a área beneficiada, o órgão responsável pela execução e a justificativa da destinação.

As regras também aumentam as exigências para recursos destinados a entidades sem fins lucrativos. Nesse caso, deverão ser apresentados documentos que comprovem a viabilidade da proposta e pelo menos três orçamentos atualizados. A Câmara também deverá divulgar as emendas aprovadas, com informações sobre autores, valores e beneficiários. Em casos de impedimento técnico, a execução deverá seguir os procedimentos previstos na legislação municipal.