Segunda, 06 de julho de 2026, 15:22
MONITORAMENTO

Lei amplia acesso ao monitoramento contínuo da glicemia para jovens no Piauí

Nova legislação prevê entrega de aparelhos de monitoramento contínuo para pacientes de baixa renda, entre 4 e 17 anos, acompanhados pela rede pública.


O Governo do Piauí sancionou a Lei nº 9.031, que cria uma campanha permanente de monitoramento digital contínuo da glicemia destinada a crianças e adolescentes com diabetes. A medida garante o fornecimento de sensores e aparelhos específicos para acompanhar os níveis de glicose de forma contínua, beneficiando pacientes com idade entre 4 e 17 anos que estejam matriculados na escola e façam tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para receber os equipamentos, será necessário comprovar situação de baixa renda junto à Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi). Além disso, os pacientes deverão apresentar um laudo emitido por médico da rede pública de saúde que comprove a necessidade de realizar o monitoramento frequente da glicemia, requisito previsto na nova legislação.

  
Monitoramento de glicemia. Reprodução/ Internet
 
 
 


A iniciativa tem como objetivo ampliar o acesso à tecnologia para o controle da doença, reduzindo a dependência das medições tradicionais feitas diversas vezes ao dia. Com o acompanhamento contínuo dos níveis de glicose, a expectativa é facilitar o tratamento, permitir respostas mais rápidas às alterações da glicemia e ajudar na prevenção de complicações relacionadas ao diabetes, oferecendo mais segurança aos jovens atendidos pela rede pública.

A lei é de autoria do deputado estadual João Mádison (MDB) e também busca tornar mais tranquila a rotina das famílias responsáveis pelos cuidados com crianças e adolescentes diagnosticados com diabetes, especialmente durante o período escolar. A nova legislação passará a valer 60 dias após a publicação oficial, prazo em que o Estado deverá organizar os procedimentos para colocar a campanha em prática e iniciar a distribuição dos equipamentos aos beneficiários.


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