O PSD de Sebastião Barros teve o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e os diplomas de candidatos eleitos e suplentes cassados pela Justiça Eleitoral. A decisão foi proferida nesta terça-feira (19) pela juíza Mara Rúbia da Costa Soares, da 22ª Zona Eleitoral de Corrente, em ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. O processo apontou fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
Segundo a acusação, o partido utilizou uma candidatura fictícia para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres na chapa proporcional. A candidata Nícia Cláudia Lustosa de Araújo foi identificada como tendo lançado apenas uma candidatura formal, sem efetiva participação na disputa. A prática caracterizou abuso de poder na modalidade fraude, conforme previsto na legislação eleitoral.
O Ministério Público destacou que a candidata recebeu apenas quatro votos, declarou gasto de R$ 100 e não realizou atos concretos de campanha. Esses indícios foram considerados pela magistrada como prova de que a candidatura não tinha intenção real de concorrer. A sentença seguiu entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, que define a ausência de mobilização política e financeira como indício de fraude à cota de gênero.
Com a decisão, além da anulação dos votos do PSD, os diplomas de vereadores eleitos e suplentes foram cassados, incluindo Jussivan do Nascimento Lustosa, Anderson Corado de Oliveira e Diomar Rodrigues de Carvalho. Nícia Cláudia Lustosa de Araújo foi declarada inelegível por oito anos. O Cartório Eleitoral deverá retotalizar os votos e redistribuir as vagas da Câmara Municipal.