O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para obrigar a Previdência Social a conceder benefício assistencial temporário a mulheres vítimas de violência doméstica que estejam em situação de vulnerabilidade econômica. O julgamento ocorreu entre 8 e 18 de agosto no plenário virtual, sendo suspenso por pedido de vista do ministro Kássio Nunes Marques.
A medida se aplica a mulheres que não contribuem para o INSS e, portanto, não têm direito ao auxílio-doença. Segundo o relator, ministro Flávio Dino, o Estado deve oferecer apoio assistencial enquanto durar a situação de vulnerabilidade, garantindo proteção à vítima.
A Lei Maria da Penha já assegura que mulheres em violência doméstica possam se afastar do trabalho por até seis meses sem risco de demissão. O benefício assistencial temporário segue regras semelhantes às do auxílio-doença, com responsabilidade do empregador nos primeiros 15 dias e do Estado ou município no restante, quando aplicável.
Até o momento, o voto de Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça. O ministro Kássio Nunes Marques tem até 90 dias para devolver o processo, quando o julgamento será concluído.