Em São Paulo, os novos casos de jovens internados em estado grave de intoxicação por metanol (CH₃OH) – composto utilizado na fabricação de solventes, tintas e outros produtos industriais – é a ponta de um ice berg no mundo das adulterações de produtos industrializados no Brasil.
Assim, a falsificação de bebidas em São Paulo não é o primeiro caso de intoxicação no país, após o consumo de bebidas adulteradas com metanol. Desta vez, devido a ampla publicização, os novos casos coloca em alerta todas as autoridades públicas responsáveis no país, principalmente para evitar a falta de fiscalização no descarte de garrafas.
Provavelmente, depois de dezenas de casos de intoxicação por metanol – uma das substâncias usadas para limpar garrafas – em São Paulo, as autoridades responsáveis no país – nos estados e nos municípios – desencadearam uma força-tarefa para prevenir novas vítimas e estragos ao setor de bares e restaurantes – que, em grande maioria, atuam de forma plenamente lícita.
Desse modo, o que era para ser um trabalho preventivo e contínuo – ou ciclo virtuoso – de fiscalização de bebidas alcoólicas – principalmente os destilados – tornar-se-á uma ação emergencial, para saber se a introdução do metanol é natural ou intencional e a regulação da compra e venda de garrafas.
Pois, talvez, a falsificação de bebidas por criminosos não seria possível se não houvesse a possibilidade de comprarem embalagens de catadores e até em bares. Esse fato mostra uma das causas da adulteração de bebidas no país.
Logo, por ser uma droga lícita, e viciante, no Brasil, o consumo de bebida alcoólica é um problema de saúde pública e a falsificação por criminosos é uma questão depolícia. Pois, o alcoolismo mata e o metanol é uma substância altamente tóxica, que o consumo pode levar à morte.
O uso do metanol para “batizar” destilados nos processos de adulteração tem o objetivo de baratear o custo das bebidas e aumentar o teor alcoólico, numa atividade criminosa sem qualquer preocupação com a segurança para a saúde dos consumidores.
Nesse sentido, trata-se de um crime doloso gravíssimo, pois a ingestão, inalação ou o contato prolongado com metanol pode causar náusea, tontura, convulsões, cegueira e até a morte. Por isso, mesmo pequenas quantidades já são suficientes para provocar intoxicação grave nos consumidores.
Segundo a Associação Brasileira de Combate à Falsificação (ABCF) há suspeitas de que o metanol usado para adulterar bebidas seja o mesmo que estava sendo importado ilegalmente pelo PCC para adulterar combustíveis. Pois, há um mês, uma megaoperação mostrou que combustíveis utilizados por alguns postos fiscalizados tinham até 90% de metanol – a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aceita até 0,5% de metanol na gasolina e etanol.
Porém, outra questão central no processo de adulteração que facilita a falsificação de bebidas é a falta de fiscalização no descarte de garrafas. Em geral, os órgãos fiscalizadores só atuam nesse setor depois donoticiário de casos de intoxicação, principalmente por metanol em bebidas alcoólicas.
Na verdade, deveriam ter um plano de ação preventivoe contínuo dentro de um ciclo virtuoso de fiscalização de bebidas alcoólicas – e, também, de outros industrializados –, para que se tenha o controle efetivo da origem e destino do descarte de garrafas.
Portanto, sem que haja uma fiscalização preventiva, uma vigilância constante e uma atuação responsável degestores públicos – federal, estaduais e municipais –,novos casos surgirão.

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