No mundo, os constantes noticiários sobre as inúmeras formas de violência contra as mulheres – principalmente o feminicídio – têm causado uma profunda indignação social, que precisa romper com a indiferença da classe política. Estamos experimentando a “cultura da violência” (Pozzebon, 2012), que conduz a sociedade contemporânea a uma nefasta orgia de sadismo e crueldade contra as mulheres, que é naturalizada e banalizada, através do desrespeito e desconsideração a outrem.
Segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, perdendo apenas para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. É algo tão estarrecedor que, em comparação com países desenvolvidos, no Brasil se mata 48 vezes mais mulheres do que no Reino Unido, 24 vezes mais do que na Dinamarca e 16 vezes mais do que no Japão ou Escócia.
No período colonial e até o século 19, vigorava no Brasil um conjunto de leis que punia e previa a execução de uma mulher adúltera. Logo, era absurdamente lícito ao homem casado matar a esposa em flagrante delito pelo argumento da defesa da honra. Assim, a Justiça brasileira absolvia os maridos assassinos.
Ora, isso não é honra, mas um machismo institucionalizado. Pois, até a metade do século XX, era comum situações em que os maridos assassinavam as suas companheiras e recebiam penas brandas por alegarem crimes passionais e a defesa da honra. Ou seja, esses crimes seriam motivados “por amor” (?) ou uma “forte paixão” (?), que induzia o réu a tirar, legitimamente, a vida da vítima.
Mas, os termos “amar” e “matar” são incongruentes, pois quem tem em si o “amor” – um sentimento virtuoso – não mata nem trata as mulheres como objetos sexuais e descartáveis.
O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil. Entre 2003 e 2013, passou de 3.937 casos para 4.762 mortes. Em 2016, registrou-se uma mulher assassinada a cada duas horas no país. Porém, em 2025, chegou-se a um recorde de quatro mulheres assassinadas por dia!
Esses assassinatos são inaceitáveis sob qualquer justificativa, pois mostram que a violência contra a mulher é um fenômeno social complexo que vem se agravando, evidenciando que as mulheres estão vulneráveis a situações de alto risco de morte, independente da classe social.
Contudo, o perfil das vítimas de feminicídio no Brasil é majoritariamente de mulheres negras, jovens (18-44 anos), com baixa escolaridade e, frequentemente, com filhos, sendo mortas em suas próprias casas por parceiros ou ex-parceiros, que as veem como propriedade. Cuja barbárie se realiza com arma de fogo ou arma branca ou outros objetos contundentes.
Isso revela uma orgia de sadismo e crueldade contra as mulheres, naturalizada e banalizada pela desigualdade de gênero estrutural, o machismo e o patriarcado, que perpetuam a absurdidade de que a mulher é inferior, é objeto, é submissa e é inútil.
A partir de 2015, o Brasil alterou o Código Penal Brasileiro e incluiu a Lei 13.104 (ou a Lei de Feminicídio), que tipifica o feminicídio como homicídio, reconhecendo o assassinato de uma mulher devido ao gênero. O crime de homicídio prevê pena de 6 a 20 anos de reclusão. Porém, quando for caracterizado como feminicídio, ele será considerado hediondo e a punição é mais severa, parte de 12 anos de reclusão. Mas, não basta!
Portanto, além da Rede de Proteção dos Direitos das Mulheres e a Lei do Feminicídio, é vital uma política pública de caráter intersetorial, que envolva toda a sociedade a partir da infância, para romper com esse intolerável ciclo de violência.

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