Quarta, 04 de fevereiro de 2026, 01:22

Xadrez na Política

INTOLERÂNCIA

A Intolerância Religiosa

DOUTOR EM ANTROPOLOGIA

Hoje (02/02), é uma “data sagrada” em que se celebra o Dia de Iemanjá. É um orixá feminino africano, a "Mãe dos Peixes" (do iorubá Ye omo ejá), rainha dos mares, que simboliza o sagrado feminino, a maternidade, a fertilidade e a proteção, cultuada tanto no Candomblé quanto na Umbanda.

Iemanjá é a mãe de muitos orixás e figura universal de força e equilíbrio, muitas vezes sincretizada com Nossa Senhora da Conceição ou Stella Maris. Ela representa, também, a identidade, a fé, a ancestralidade e a resistência das religiões de matriz africana (ou afro-brasileiras), um “entidade sagrada” das comunidades tradicionais e dos povos de terreiro. É a energia das águas, que lava as tristezas e traz a renovação, sendo uma das divindades mais populares no Brasil.

Porém, no Brasil é visível, com a conivência de parte da sociedade e do Estado, o crime de intolerância religiosa, o desrespeito do direito à liberdade religiosa e à dignidade das comunidades tradicionais e dos povos de terreiro. Sendo motivada, principalmente, pela certeza de impunidade dos autores e o silêncio acovardado da maioria da população brasileira.

A intolerância religiosa não é um ato fortuito, mas um crime gravíssimo, pois é premeditado e executado contra a dignidade e a liberdade religiosa dos povos que carregam a matriz ancestral da formação do povo brasileiro. Logo, todo intolerante religioso é, antes de tudo, um criminoso. Independentemente da classe social, etnia, gênero, religião ou Deus que professe.

Por exemplo, a intencionalidade criminosa da intolerância religiosa, e não um vandalismo isolado, se evidencia nos casos de violação do monumento de Iemanjá, em Teresina, que há anos é sempre atacada às vésperas da “data sagrada” das comunidades tradicionais e dos povos de terreiro, sem que os autores sejam devidamente identificados e, juridicamente, responsabilizados pelos seus crimes intoleráveis.

Segundo os dados da Articulação Nacional de Povos de Matriz Africana e Ameríndia (ANPMA-Brasil), o Piauí é o 4º estado que mais violenta membros das comunidades tradicionais de matriz africana. Onde a intolerância religiosa se materializa através da destruição de terreiros e do vandalismo de símbolos e de monumentos sagrados, bem como pela violência aos praticantes e adeptos das religiões de matriz africana (ou afro-brasileiras).

A intolerância religiosa é um comportamento social construído com base no ódio e reproduzido entre bandos de desinformados, que replicam, por ignorância religiosa, os preconceitos e as discriminações contra as comunidades tradicionais e os povos de terreiro.

Assim, tanto quem pratica como quem incentiva e/ou quem se omite do dever de reprimir o crime de intolerância religiosa devem ser responsabilizados pelos seus atos. Pois, todos, em maior ou menor grau, são partícipes de um crime, já que no Brasil, é considerada crime inafiançável e imprescritível (lei nº 7.716/1989).

Portanto, toda atitude odiosa e conduta agressiva às manifestações de comunidades tradicionais e aos povos de terreiro podem ser caracterizadas como um crime de intolerância religiosa. E, como tal, os seus autores deverão responder, criminalmente, pelos atos que lhes forem imputados.

Porém, com a apatia estatal em investigar, identificar e responsabilizar os autores de intolerância religiosa, cabe à sociedade civil o papel de questionar, debater e romper com a discriminação, a perseguição e o desrespeito às crenças, às práticas, aos símbolos e aos monumentos religiosos, manifestados por meio de ofensas, violência física e exclusão social. É um crime de ódio!

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