O secretário de Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, afirmou que a cobrança de ICMS relacionada à energia solar no estado ocorre somente sobre os custos de distribuição. A declaração foi dada após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspender a decisão do Tribunal de Justiça do Piauí que havia interrompido a cobrança do imposto.
A decisão do ministro foi tomada em janeiro de 2026. Segundo o entendimento apresentado, a suspensão da cobrança poderia causar impacto financeiro estimado em cerca de R$ 3 milhões por mês aos cofres estaduais. Com isso, voltou a valer a regra adotada pelo governo do estado.

De acordo com o secretário, o imposto não incide sobre a energia gerada pelos sistemas solares instalados nas residências. Ele explicou que a tributação recai apenas sobre a parte referente aos custos de uso da rede elétrica, como a distribuição. Emílio Júnior acrescentou que outros estados seguem o mesmo modelo.
Em outubro de 2025, o TJ-PI havia suspendido a cobrança para consumidores que utilizam o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, após ação apresentada pelo diretório estadual do PP. O secretário destacou ainda que uma lei federal passou a prever que usuários de energia solar também participem dos custos ligados à rede de distribuição.

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