Justiça nega incidente de insanidade e mantém processo contra promotor Maurício Verdejo

Desembargador entendeu que não há provas de incapacidade mental na época dos fatos investigados e determinou o prosseguimento do processo criminal.

O Tribunal de Justiça do Piauí decidiu manter o andamento da ação penal contra o promotor de Justiça Maurício Verdejo Gonçalves Júnior. Em decisão proferida nesta segunda-feira (8), o desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas negou o pedido da defesa para instaurar um incidente de insanidade mental, medida que poderia suspender temporariamente o processo enquanto fosse realizada uma avaliação sobre a capacidade mental do acusado.

Maurício Verdejo responde a acusações de concussão, prevaricação, tráfico de influência e supressão de documentos. O promotor está afastado das funções desde 2024, após ser investigado por supostamente utilizar o cargo para obter vantagens indevidas. Atualmente, ele permanece sob monitoramento por tornozeleira eletrônica enquanto aguarda o julgamento da ação.

  
Promotor Maurício Verdejo Reprodução/ Internet
 
 
 


A defesa alegou que o promotor enfrentava problemas psiquiátricos no período em que os fatos investigados teriam ocorrido. Para sustentar o pedido, foram apresentados relatórios médicos que apontam diagnósticos de transtorno ciclotímico e, posteriormente, transtorno afetivo bipolar. Os advogados também afirmaram que o uso da tornozeleira eletrônica teria contribuído para o agravamento do quadro de saúde mental, que resultou em internação hospitalar após uma tentativa de autoextermínio registrada em fevereiro deste ano.

Ao analisar o caso, o desembargador concluiu que os documentos apresentados não demonstram que Maurício Verdejo era incapaz de compreender seus atos ou de exercer normalmente suas funções quando os supostos crimes teriam sido praticados. O magistrado destacou ainda que o agravamento do estado de saúde ocorreu quase dois anos depois dos fatos investigados. Diante da ausência de elementos que comprovem incapacidade mental relacionada ao período dos acontecimentos, o pedido foi rejeitado e a ação penal seguirá tramitando normalmente.